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厚生労働省

3 Assédio relacionado a gravidez, parto, licença para criação de filho(s), etc. no local de trabalho

Assédio relacionado a gravidez, parto, licença para criação de filho(s), etc. no local de trabalho

O parágrafo 3 do Artigo 11 da Lei de Igualdade de Oportunidades de Emprego para Homens e Mulheres e o Artigo 25 da Lei de Licença para Criação de Filhos e para Cuidados a Pessoas com Necessidade de Assistência obrigam o empresário a implementar medidas preventivas contra o assédio relacionado a gravidez, parto, licença para criação de filho(s), etc. no local de trabalho.
Com a última revisão da lei, foi adicionada a proibição de tratamento desfavorável (à pessoa envolvida) pelo fato de ter realizado a consulta/denúncia, etc.

(Medidas, etc. na gestão de emprego concernentes a problemas causados por falas e condutas relacionadas a gravidez, parto, etc. no local de trabalho)
Paragráfo 3 do Artigo 11
1. O empresário deve implementar um sistema necessário para atender a consulta/denúncia de uma trabalhadora, empregada em sua companhia, e tratar adequadamente a questão edeve tomar outras medidas necessárias na gestão de emprego, de forma a evitar que o local de trabalho da trabalhadora em questão seja prejudicado pelas falas e condutas no local de trabalho relacionadas ao fato de essa trabalhadora ter engravidado e/ou dado à luz, ou aos motivos concernentes à gravidez e parto, conforme especificado em decreto do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social.
2.O regulamento disposto no parágrafo 2 do Artigo 11 (ver II-1) aplica-se aos casos em que um(uma) trabalhador(a) efetuou a consulta/denúncia mencionada no parágrafo anterior ou em que um(a) trabalhador(a) falou a verdade cooperando à resposta tomada pelo empresário em relação à consulta/denúncia.

Lei de Igualdade de Oportunidade de Emprego para Homens e Mulheres (Extrato)

(Medidas, etc. na gestão de emprego concernentes a problemas causados por falas e condutas relacionadas à licença para criação de filho(s), etc. no local de trabalho)
Artigo 25
1. O empresário deve implementar um sistema necessário para atender a consulta/denúncia de um(uma) trabalhador(a), empregado(a) em sua companhia, e tratar adequadamente a questão edeve tomar outras medidas necessárias na gestão de emprego, de forma a evitar que o ambiente de trabalho do(a) trabalhador(a) em questão seja prejudicado pelas falas e condutas no local de trabalho relacionadas à utilização de sistemas ou medidas para a criação de filho(s) e cuidados de familiar(es), tais como licenças para a criação de filho(s), cuidados de pessoas com necessidade de assistência, etc., especificados em decreto do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social.
2. O empresárionão deve demitir o(a) trabalhador(a) ou dar-lhe um tratamento desfavorável tendo como motivo o fato de o(a) trabalhador(a) em questão ter efetuado a consulta/denúncia mencionada no parágrafo anterior ou ter falado a verdade para cooperar aos procedimntos tomados pelo empresário em relação à consulta/denúncia.

Lei de Licença para Criação de Filhos e para Cuidados a Pessoas com Necessidade de Assistência (Extrato)

O assédio sexual relacionado a gravidez, parto, licença para criação de filho(s), etc. no local de trabalho consiste de uma situação em que o ambiente de”uma trabalhadora”que engravidou/deu à luz ou de“um(a) trabalhador(ra)”que solicitou/tomou licença para criação de filho(s), etc. é prejudicado devido a falas e condutas (relacionadas ao fato de ter engravidado, dado à luz, utilizado a licença para criação de filho(s), etc.) por parte de superiores e colegas no“local de trabalho”.
É considerado assédio quando há uma relação de causa e efeito entre a condição de gravidez, utilização de sistemas, etc. de licença para criação de filho(s), e os atos de maus-tratos.
Contudo,de um ponto de vista objetivo, não correspondem a assédio as falas e condutas tomadas com base na necessidade no trabalho,levando em conta a distribuição de serviços e a consideração à segurança.
* "Sistemas, etc." se referem a sistemas ou medidas relacionados à licença-maternidade e outros relacionados a gravidez e/ou parto, assim como sistemas ou medidas de licença para criação de filho(s), cuidados a pessoas que necessitam de assistência, etc.

Julgamento de “necessidade no trabalho”

Quando um subordinado entra em licença, seu superior precisa realizar ajustes no trabalho. Por exemplo, quando uma trabalhadora que está grávida recebe uma ordem médica para descansar, seu superior é obrigado a lhe conceder imediatamente uma licença em consideração à sua condição física, mas caso esse superior impeça a tomada dessa licença alegando que “haverá problemas na execução do trabalho", isso corresponderá a um assédio. Porém, no que diz respeito a uma licença que pode ser ajustada até um certo ponto (por exemplo, data e hora dos exames gestacionais regulares), o ato deconfirmar a intenção da trabalhadorasobre a possibilidade desse ajuste, não é proibido como assédio.
Entretanto, deve-se tomar cuidado, uma vez que uma notificação feita unilateralmente sem levar em conta a intenção da trabalhadora pode ser considerada um ato de assédio.

Pontos importantes das medidas que devem ser implementadas pelo empresário especificadas nas diretrizes

As medidas queo empresáriodeve implementar na gestão de emprego para evitar o assédio relacionado a gravidez, parto, licença para criação de filho(s), etc. no local de trabalhosão as seguintes.

*O empresário deve implementar, sem falta, as medidas mencionadas.